Muita gente que começou a alugar imóvel no Airbnb fica na dúvida: e o imposto de renda? Dá para abater aquele boleto salgado de IPTU? E a taxa do condomínio? A Receita Federal já deixou claro: quem recebe renda com aluguel de imóvel — seja em contrato tradicional ou por aplicativo — pode sim descontar do imposto essas despesas, se forem necessárias para conseguir o rendimento.
Esses gastos entram como manutenção do imóvel alugado, o que inclui o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pago no ano e as taxas de condomínio. A ideia é simples: se você precisa pagar essas despesas para manter seu imóvel apto ao aluguel, elas podem ser descontadas. Isso vale para imóveis usados em locações tradicionais, por temporada e, claro, em plataformas digitais como o Airbnb.
Não existe um limite fixo sobre quanto pode ser deduzido. O que pesa é o vínculo direto entre a despesa e a geração do aluguel. Ou seja, se consumidor ficar sem pagar o condomínio, pode acabar impossibilitado de alugar — então, faz sentido a dedução. Só que a Receita tem um olho vivo nisso: para aceitar o abatimento, ela exige a comprovação completa dos valores pagos.
Se faltar documento, esqueça a dedução. Contrato por escrito, notas fiscais e comprovantes viram sua salvação caso caia na malha fina. Quem faz aluguel por Airbnb ainda precisa mostrar que o imóvel está disponível para locação e que rende mensalmente.
As deduções não se aplicam a gastos pessoais ou reformas que valorizem o imóvel, só à manutenção obrigatória para que o aluguel aconteça. Além disso, despesas cobradas do inquilino não devem ser descontadas pelo proprietário — nada de tentar deduzir duas vezes.
No mais, a dica é: mantenha uma pasta, real ou digital, e guarde tudo. Afinal, mesmo quem aluga só por uns meses pelo Airbnb deve fazer a declaração correta para não correr riscos, principalmente agora que as plataformas digitais estão na mira do Fisco e passam cada vez mais informações automaticamente para a Receita.
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